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Ações e Programas

Acesso a Informação - Ações e Programas

 

I. PROGRAMAS E AÇÕES – programas e ações desenvolvidos e/ou executados pelos órgãos ou entidades.


II. UNIDADE RESPONSÁVEL – junto com as ações e programas, devem ser apontadas as áreas técnicas responsáveis pelo desenvolvimento e implementação de cada programa e ação.


III. PRINCIPAIS METAS – além das informações já mencionadas, deve-se indicar as principais metas a serem atingidas.


IV. INDICADORES DE RESULTADO E IMPACTO - os indicadores, sempre que existentes, devem ser apontados junto das ações e programas.


V. PRINCIPAIS RESULTADOS – indicar os principais resultados atingidos.


VI. CARTA DE SERVIÇOS – os órgãos ou entidades que prestam serviços diretamente ao público necessitam disponibilizar a ""Carta de Serviços"" e manter as informações atualizadas no Portal de Serviços do Cidadão


VII. RENÚNCIA DE RECEITAS – Os órgãos e entidades que realizam programas que resultem em renúncias de receitas devem divulgar informações gerais sobre esses programas, tais como objetivo, condições de adesão, forma de execução, prazos, valores e legislação aplicável. Essa divulgação pode ser feita na seção “Ações e Programas” ou em item próprio, que pode ser criado no menu “Acesso à Informação”, a ser chamado de “Renúncia de Receitas”.


Ainda que não execute tais ações ou programas, deve-se obrigatoriamente informar que não há conteúdo a ser publicado. Nesses casos, sugere-se o seguinte texto: “O (a) [nome do órgão ou entidade] não desenvolve programas, ações, projetos e atividades que resultem em renúncias de receitas”.


VIII. PROGRAMAS FINANCIADOS PELO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT)
– órgãos e entidades que desenvolvem programas com financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador devem publicar informações específicas sobre esses programas, conforme determina o art. 7o, IX, Decreto no 7.724/2012. Ainda que não execute tais programas, deve-se obrigatoriamente informar que não há conteúdo a ser publicado.
Nesses casos, sugere-se o seguinte texto: “O (a) [nome do órgão ou entidade] não desenvolve programas, ações, projetos e atividades financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”."

Renúncia de Receitas

O Polo de Inovação Vitória não desenvolve ações, programas, projetos e atividades finalísticas que resultem em renúncia de receita, nos moldes do artigo 14 da LC nº 101/2000, ou financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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